Câmara aprova projeto que limita aumentos do IOF e fixa novos tetos

17/06/2026

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que altera a forma como o governo federal administra o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

De autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e de outros parlamentares, a proposta atualiza a legislação em vigor desde 1994 e impõe limites mais rígidos tanto para os tetos das alíquotas quanto para os reajustes anuais feitos pelo Executivo.

Novos tetos por modalidade

Hoje o governo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aval do Congresso; as únicas travas são os tetos da Lei 8.894/94, de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito. O novo texto redefine esses limites por modalidade.

Para o crédito, a alíquota diária máxima passa a 0,0041%, somada a um adicional fixo de até 0,38% sobre o valor da operação. No câmbio, o teto geral fica em 0,38%, com exceções de até 6% para liquidação de empréstimos externos com prazo médio de até 180 dias e de até 1,10% para compra de moeda em espécie ou transferências internacionais.

A proposta também fixa teto de 7,38% para seguros (sobre o prêmio ou aportes) e de 1% ao dia para títulos e valores mobiliários, com limite de 10% para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Para ouro ativo financeiro e derivativos, os tetos são de 1% sobre o preço de aquisição e de 10% sobre o valor da operação, respectivamente.

O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), defendeu a aprovação destacando que previsibilidade tributária e estabilidade regulatória ajudam a melhorar o ambiente de negócios e a atrair investimentos.

Trava para reajustes anuais

Além dos tetos, o projeto cria limites anuais para os aumentos por decreto. O governo segue podendo ajustar alíquotas, mas o somatório das elevações em um mesmo ano, calculado sobre a alíquota vigente em 1º de janeiro, fica restrito a 10% no câmbio, 7% no crédito e 2,5% em seguros, títulos mobiliários e ouro.

Há ainda uma regra para alíquotas que comecem o ano zeradas: o primeiro aumento não poderá superar 50% da maior alíquota que vigorou para aquela operação nos últimos cinco anos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e pode seguir direto ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, caso aprovado nas comissões. Agora segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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