Urgente: RFB prorroga prazo de tributos e parcelas para empresas do Simples afetadas pela taxação dos EUA

03/09/2025

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para pagamento de tributos e parcelas mensais para empresas do Simples Nacional afetadas pela taxação dos EUA. A decisão acabou de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3), constando na Resolução CGSN nº 180/2025.

A Resolução prorroga, em caráter excepcional, os prazos para o recolhimento dos tributos e das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Regime Simples Nacional, incluindo os apurados no Simei, para os contribuintes afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

Segundo a contadora tributária e colunista do Contábeis, Camila Oliveira, a prorrogação dos prazos do Simples Nacional chega em um momento crucial. "Essa medida é um alívio necessário para micro e pequenas empresas exportadoras, que foram diretamente impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Mais do que um simples ajuste de vencimentos, essa decisão demonstra reconhecimento da vulnerabilidade dessas empresas e a importância estratégica do setor exportador nacional", esclarece a especialista.

A Resolução considera como afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I - afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30/07/2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e

II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período.

Prazos prorrogados para empresas do Simples Nacional
Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, consoante a seguir exposto:

I - as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21/11/2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22/12/2025.
II - as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.
Prorrogação não afasta juros de parcelamentos e nem oferece perdão de dívidas
A prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Em relação aos parcelamentos, a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Assim, a especialista Camila Oliveira reforça que é essencial que gestores e escritórios contábeis estejam atentos: a prorrogação não significa perdão de dívidas e os juros continuam incidindo sobre os parcelamentos. "Em minha visão, a medida representa um fôlego temporário, mas reforça a urgência de políticas que assegurem maior competitividade e sustentabilidade às empresas brasileiras no mercado internacional".

A Resolução CGSN nº 180/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 03/09/2025.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.